- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2025
- Data de publicação
- 09/05/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100275-26.2022.5.01.0262, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 06/05/2025, p. 09/05/2025
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CUSTAS PROCESSUAIS. RECOLHIMENTO MEDIANTE GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL. GUIA IMPRÓPRIA. INAPLICABILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO . DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA . 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. A controvérsia cinge-se à validade do recolhimento das custas processuais em guia de depósito judicial. 3. Nos termos do Ato Conjunto n.º 21/2010 do TST e do CSJT, " a partir de 1º de janeiro de 2011, o pagamento das custas e dos emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho deverá ser realizado, exclusivamente, mediante Guia de Recolhimento da União - GRU Judicial, sendo ônus da parte interessada efetuar seu correto preenchimento " . 4. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, deve ser reconhecida a deserção do recurso de revista quando as custas processuais forem recolhidas por meio de guia imprópria, em desacordo com o estabelecido no art. 1º do Ato Conjunto 21/2010 do CSJT. 5. Inaplicável o disposto no art. 1.007, § 2º, do CPC e na Orientação Jurisprudencial n° 140 da SbDI-1 do TST, uma vez que não se trata de mero recolhimento insuficiente de custas. 6. Assim, diante do referido óbice processual, resta prejudicado o exame da transcendência da causa. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100275-26.2022.5.01.0262. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 06/05/2025. Juntado aos autos em 09/05/2025.)
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