- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2025
- Data de publicação
- 13/05/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010334-08.2022.5.15.0058, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 05/05/2025, p. 13/05/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS RECOLHIDAS EM GUIA DIVERSA DA ESTABELECIDA NO ATO CONJUNTO 21/TST.CSJT.GP.SG, DE 7/12/2010. 1. Ao interpor recurso ordinário, a agravante recolheu as custas processuais por meio de guia de depósito judicial, em desatenção ao Ato Conjunto nº 21/TST.CSJT.GP.SG, de 7/12/2010, que determina que o pagamento deverá ser realizado, exclusivamente, mediante Guia de Recolhimento da União - GRU Judicial. 2. Ainda que esta Corte tenha precedentes admitindo a juntada apenas do comprovante de pagamento, mitigando a juntada da GRU, tal hipótese se dá exclusivamente quando for possível se verificar que as custas foram efetivamente disponibilizadas à Receita Federal. 3. Não é possível, todavia, o pagamento das custas por meio de guia imprópria, como no caso dos autos, em que o recolhimento não reverteu para a conta única do Tesouro Nacional. 4. Tampouco há que se falar na hipótese de concessão de prazo para saneamento do vício (OJ nº 140 da SBDI-1), pois o caso não é de recolhimento insuficiente. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010334-08.2022.5.15.0058. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 05/05/2025. Juntado aos autos em 13/05/2025.)
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