JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0010581-54.2023.5.03.0036

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
29/04/2025
Data de publicação
09/05/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0010581-54.2023.5.03.0036, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 29/04/2025, p. 09/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA 1. No despacho agravado, embora se tenha reconhecido a transcendência econômica do recurso, em razão do alto valor da condenação (R$ 1.656.142,39), denegou-se seguimento ao agravo de instrumento do Banco Reclamado, que versava sobre horas extras, diferenças salariais no período de afastamento, proporcionalidade dos dias de férias, apuração dos reflexos em PLR e apuração dos reflexos em base de cálculo do FGTS, com lastro nos óbices do art. 896, § 2º, da CLT das Súmulas 126, 266 e 422, I, e da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2, todas do TST. 2. Nesses termos, não tendo o Agravante conseguido demonstrar a viabilidade do recurso de revista, deixando de infirmar devidamente todos os fundamentos do despacho agravado, este deve ser mantido. Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010581-54.2023.5.03.0036. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 29/04/2025. Juntado aos autos em 09/05/2025.)
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