JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000277-67.2017.5.08.0003

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
05/05/2025
Data de publicação
09/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000277-67.2017.5.08.0003, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 05/05/2025, p. 09/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO – FRAUDE À EXECUÇÃO – RENÚNCIA AO USUFRUTO E PENHORA DE BEM IMÓVEL APÓS INICIADO O PROCESSO DE EXECUÇÃO – EXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL – ÓBICE DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. Cinge-se a controvérsia dos autos em definir se constitui ou não fraude à execução a renúncia ao usufruto e alienação de bem imóvel após o início do processo de execução. De plano, verifica-se que o exame da questão demanda a interpretação da legislação infraconstitucional que rege a matéria, mormente os artigos 792 do Código de Processo Civil de 2015 1.394 do Código Civil. Nesse passo, a violação constitucional, se houvesse, seria meramente reflexa, o que impede o conhecimento do recurso de revista, a teor do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000277-67.2017.5.08.0003. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 05/05/2025. Juntado aos autos em 09/05/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000429-84.2022.5.06.0201

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 05/05/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FRAUDE À EXECUÇÃO – PENHORA DE FRAÇÃO IDEAL DE IMÓVEL EM USUFRUTO DO EXECUTADO - REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INCOMPLETA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE TRECHOS DO ACÓRDÃO QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. De acordo com o art. 896, § 1º-A, I, da CLT, é dever da parte recorrente “indicar o trecho da decisão recorrida que …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100764-12.2023.5.01.0203

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 05/05/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. FRAUDE À EXECUÇÃO. NÃO CARACTERIZADO. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. A controvérsia dos autos está centrada na existência ou não de fraude à execução e má-fé do terceiro adquirente na aquisição de cessão de direitos e de compra e venda de bem imóvel. Consignou o Regional que, ao tempo da cessão de direitos e de compra e venda do imóvel discutido nos presentes autos pelo sócio da…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001103-31.2023.5.02.0004

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 17/06/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FRAUDE À EXECUÇÃO. MATÉRIA COM REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 2º, da CLT exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de status infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco v…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001486-52.2021.5.02.0077

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 08/05/2025

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/2017 –DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA. FRAUDE À EXECUÇÃO. Constatada violação direta e literal ao art. 5º, XXII, da Constituição da República, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II – RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/2017 – DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA. FRAUDE À EXECUÇÃO. Na forma estabelecida pelo § 2º do a…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000772-12.2020.5.02.0018

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 04/06/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE. FRAUDE À EXECUÇÃO. NÃO ATENDIMENTO DO REQUISITO DO ART. 896, §2º, DA CLT. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. A admissibilidade de recurso de revista interposto em processo em fase de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. 2. Na espécie, o Tribunal Regional considerou não caracteriz…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.