JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Mandado de Segurança 0004278-61.2023.5.20.0000

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
06/05/2025
Data de publicação
09/05/2025

TST – Mandado de Segurança 0004278-61.2023.5.20.0000, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 06/05/2025, p. 09/05/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR QUE DETERMINA PENHORA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. EMBARGOS À PENHORA QUE TRAMITA CONCOMITANTEMENTE AO MANDAMUS. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA OJ 54 DA SDI-2 DO TST. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que determinou a penhora de 20% sobre os proventos de aposentadoria do impetrante. É incontroverso que o impetrante apresentou, na execução subjacente, embargos à execução, que foram recebidos como embargos à penhora, nos quais se insurgiu contra matéria idêntica à debatida neste mandado de segurança: a penhora incidente sobre os proventos de aposentadoria. Nessas circunstâncias, aplica-se, por analogia, o disposto na OJ 54 da SDI-2 do TST, segundo a qual "ajuizados embargos de terceiro para pleitear a desconstituição da penhora, é incabível mandado". Todavia, considerando a concessão parcial do mandado de segurança pelo Tribunal Regional do Trabalho e, ainda, o fato de o recurso ordinário ter sido interposto pelo impetrante, é imperativa a manutenção do acórdão recorrido nos seus termos, em observância ao princípio da “non reformatio in pejus”. Recurso ordinário não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0004278-61.2023.5.20.0000. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 06/05/2025. Juntado aos autos em 09/05/2025.)
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