- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 06/05/2025
- Data de publicação
- 09/05/2025
TST – Mandado de Segurança 0004278-61.2023.5.20.0000, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 06/05/2025, p. 09/05/2025
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR QUE DETERMINA PENHORA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. EMBARGOS À PENHORA QUE TRAMITA CONCOMITANTEMENTE AO MANDAMUS. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA OJ 54 DA SDI-2 DO TST. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que determinou a penhora de 20% sobre os proventos de aposentadoria do impetrante. É incontroverso que o impetrante apresentou, na execução subjacente, embargos à execução, que foram recebidos como embargos à penhora, nos quais se insurgiu contra matéria idêntica à debatida neste mandado de segurança: a penhora incidente sobre os proventos de aposentadoria. Nessas circunstâncias, aplica-se, por analogia, o disposto na OJ 54 da SDI-2 do TST, segundo a qual "ajuizados embargos de terceiro para pleitear a desconstituição da penhora, é incabível mandado". Todavia, considerando a concessão parcial do mandado de segurança pelo Tribunal Regional do Trabalho e, ainda, o fato de o recurso ordinário ter sido interposto pelo impetrante, é imperativa a manutenção do acórdão recorrido nos seus termos, em observância ao princípio da “non reformatio in pejus”. Recurso ordinário não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0004278-61.2023.5.20.0000. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 06/05/2025. Juntado aos autos em 09/05/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.