- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 20/05/2025
- Data de publicação
- 23/05/2025
TST – Mandado de Segurança 0011626-75.2021.5.03.0000, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 20/05/2025, p. 23/05/2025
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO COATORA QUE DETERMINA O BLOQUEIO DE CONTA BANCÁRIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO QUE TRAMITAM CONCOMITANTEMENTE AO MANDAMUS . INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA OJ 54 DA SDI-2 DO TST. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que determinou o bloqueio de conta bancária do impetrante. É incontroverso, no entanto, que o impetrante apresentou, na execução subjacente, embargos à execução na qual se insurgiu contra matéria idêntica à debatida neste mandado de segurança: a penhora incidente sobre sua aposentadoria. Nessas circunstâncias, incide, por analogia, o disposto na OJ 54 da SDI-2 do TST, segundo a qual " ajuizados embargos de terceiro para pleitear a desconstituição da penhora, é incabível mandado ". Preliminar de carência de ação reconhecida de ofício com a denegação da segurança (art. 6º, § 5º, da Lei 12.016/2009). (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0011626-75.2021.5.03.0000. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 20/05/2025. Juntado aos autos em 23/05/2025.)
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