- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 16/04/2025
- Data de publicação
- 09/05/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010435-66.2021.5.03.0041, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 16/04/2025, p. 09/05/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. MANUTENÇÃO PELO REGIONAL DO INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA EM SEDE RECURSAL. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na hipótese, a justiça gratuita foi indeferida pelo juízo singular e mantida pelo Regional. A reclamante, em sede de recurso de revisa, não se insurgiu acerca do indeferimento, limitando a alegar que “obteve o beneficio da justiça gratuita”. Dessa forma, ao formular o pedido apenas nas razões de agravo de instrumento, operou-se, no caso, a preclusão da respectiva pretensão, vez que transitada em julgado a matéria. A jurisprudência desta Corte Superior segue no sentido de que, não obstante o benefício da justiça gratuita possa ser requerido a qualquer tempo ou grau de jurisdição, quando a questão já tiver sido decidida nos autos, o exame em instância extraordinária pressupõe que a questão tenha sido adequadamente prequestionada, sob pena de preclusão. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010435-66.2021.5.03.0041. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 16/04/2025. Juntado aos autos em 09/05/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.