- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2024
- Data de publicação
- 24/06/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000491-89.2021.5.08.0109, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 19/06/2024, p. 24/06/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA EM SENTENÇA. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA EM SEDE RECURSAL ORDINÁRIA. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na hipótese, a justiça gratuita foi indeferida em sentença e o reclamante, em sede recursal ordinária, não se insurgiu acerca do indeferimento, seja via recurso ordinário próprio, seja mediante renovação do pedido em sede de contrarrazões ao apelo da reclamada. Dessa forma, ao renovar o pedido apenas nas razões do recurso de revista, operou-se, no caso, a preclusão da respectiva pretensão, vez que transitada em julgado a matéria. A jurisprudência desta Corte Superior segue no sentido de que, não obstante o benefício da justiça gratuita possa ser requerido a qualquer tempo ou grau de jurisdição, quando a questão já tiver sido decidida nos autos, o exame em instância extraordinária pressupõe que a questão tenha sido adequadamente prequestionada, sob pena de preclusão. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000491-89.2021.5.08.0109. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 24/06/2024.)
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