Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001360-19.2021.5.02.0718
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 30/04/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/2017 – INTEMPESTIVIDADE. Não se conhece do agravo quando a parte deixa de observar o prazo legal para a sua interposição. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001360-19.2021.5.02.0718. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 30/04/2025. Juntado aos autos em 09/05/2025.)