- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2020
- Data de publicação
- 16/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000479-96.2016.5.17.0013, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 10/06/2020, p. 16/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. Consta dos autos que o Município reclamado tomou ciência do acordão proferido em embargos de declaração no dia 17/8/2018, sexta-feira, de sorte que o prazo legal para interposição do recurso de revista exauriu-se em 13/9/2018, quinta-feira. Outrossim, verifica-se que houve indisponibilidade do sistema PJE em 17/8/2018, 20/8/2018 e 5/9/2018 , ou seja, no dia em que o reclamado teve ciência do acórdão recorrido e durante o decurso da contagem do prazo recursal. No entanto, consoante o disposto no art. 10, §§ 1º e 2º, da Lei no 11.419/2006, nos §§ 1º e 2º do art. 24 da Instrução Normativa nº 30/2007/TST e no art. 17, I e II, da Resolução no 136/2014/CSJT, o prazo é prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à solução do problema apenas nos casos em que a indisponibilidade do sistema PJe for verificada no último dia do prazo recursal, o que não é o caso dos autos. Assim, considerando-se o prazo em dobro (OJ nº 247, II, da SDI-1/TST) e a contagem em dias úteis (art. 775 da CLT), tem-se por intempestivo o recurso de revista interposto em 14/9/2018 (sexta-feira) , após o termo final do prazo recursal. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000479-96.2016.5.17.0013. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 16/06/2020.)
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