- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2025
- Data de publicação
- 12/05/2025
TST – Recurso Ordinário 0000747-62.2015.5.05.0000, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 29/04/2025, p. 12/05/2025
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE PETIÇÃO PELO TRT. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO NO PROCESSO PRINCIPAL. PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL. I. Dada a superveniência do julgamento do agravo de petição no processo principal, tem-se a perda de objeto do recurso ordinário da Reclamante que discutia o deferimento, pelo TRT, da tutela cautelar na qual se concedeu efeito suspensivo ao agravo de petição, ficando prejudicado o seu exame. Consequentemente, extingue-se o feito, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC. II. Processo extinto sem resolução de mérito. Recurso ordinário cujo exame fica prejudicado. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000747-62.2015.5.05.0000. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 29/04/2025. Juntado aos autos em 12/05/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.