- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2025
- Data de publicação
- 12/05/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010746-62.2023.5.15.0038, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 08/05/2025, p. 12/05/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL SEXTA-PARTE. EMPREGADO PÚBLICO MUNICIPAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional asseverou que o art. 225 da Lei Municipal nº 1.088, de 19 de agosto de 1970, dispôs expressamente pela exclusão dos empregados públicos celetistas da abrangência da norma. No Município de Bragança Paulista, o adicional por tempo de serviço (sexta-parte) foi estabelecido exclusivamente para servidores públicos municipais, conforme o artigo 167 da Lei nº 1.088/70 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), como demonstrado na decisão do Regional. A Lei Complementar Municipal nº 259/2000, em seu artigo 33 (disposições finais e transitórias), ao garantir a manutenção dos direitos dos servidores municipais – incluindo, especificamente, os elencados na Lei nº 1.088/1970 (Estatuto dos Servidores), não concede novos benefícios. Como o direito à sexta-parte não existia para empregados públicos (celetistas) antes da referida Lei, o artigo 33 não o criou nem o estendeu a essa categoria, mantendo-se a distinção entre servidores estatutários e celetistas. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010746-62.2023.5.15.0038. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 08/05/2025. Juntado aos autos em 12/05/2025.)
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