- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2025
- Data de publicação
- 12/05/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001407-86.2022.5.02.0029, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 08/05/2025, p. 12/05/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO. VALIDADE DA MOTIVAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional concluiu pela validade e razoabilidade da motivação utilizada pela reclamada, empresa pública, para a dispensa do reclamante, tendo em vista a incorporação empresária determinada por lei estadual, a necessidade de redução de custos, de redimensionamento do quadro de pessoal, e de reestruturação e encerramento de setores, entre eles a gráfica na qual laborava o reclamante. Assim, manteve a sentença, que concluíra pela validade da motivação do ato de dispensa e pela improcedência do pedido de reintegração formulado na inicial. Diante do contexto delineado, não há falar em violação dos dispositivos invocados na revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001407-86.2022.5.02.0029. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 08/05/2025. Juntado aos autos em 12/05/2025.)
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