JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0131900-07.2009.5.02.0036

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
29/04/2025
Data de publicação
12/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0131900-07.2009.5.02.0036, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 29/04/2025, p. 12/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE I) DISPENSA IMOTIVADA DE EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA – MODULAÇÃO DE EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO RE 688.267 (TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL) – DESPROVIMENTO. 1. No julgamento do RE 688.267, a Suprema Corte fixou tese para o Tema 1.022 de sua tabela de repercussão geral, nos seguintes termos: “ as empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista ”. 2. Entretanto, os efeitos da referida decisão vinculante foram modulados, para que lhe fosse dada eficácia prospectiva, ou seja, a partir da publicação da respectiva ata de julgamento, o que ocorreu em 04/03/2024. 3. In casu , a dispensa imotivada do Autor ocorreu em momento anterior ao marco temporal fixado pelo STF, circunstância que confere validade à dispensa e consonância da decisão regional com o precedente fixado no julgamento do RE 688.267. Agravo de instrumento desprovido, no aspecto. II) ESTABILIDADE PROVISÓRIA DE EMPREGO DECORRENTE DE DOENÇA OCUPACIONAL E DE CLÁUSULA CONVENCIONAL – MANUTENÇÃO DO ÓBICE ERIGIDO NA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO. Tendo a Corte de origem indeferido a pretensão obreira de reintegração ao emprego, com fulcro na interpretação da cláusula convencional e em outros aspectos emoldurados no quadro fático pelo Regional, a rediscussão afeta à estabilidade provisória de emprego do Autor esbarra no óbice intransponível da Súmula 126 do TST, apontado no despacho agravado. Agravo de instrumento desprovido, quanto ao tema. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0131900-07.2009.5.02.0036. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 29/04/2025. Juntado aos autos em 12/05/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0012890-84.2014.5.15.0018

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 29/04/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA – NULIDADE DA DISPENSA IMOTIVADA DE EMPREGADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA – TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF – MODULAÇÃO DE EFEITOS - PROVIMENTO. 1. O STF, no julgamento do RE 688.267, fixou tese jurídica para o Tema 1.022 da Tabela de Repercussão Geral, dispondo acerca da necessidade de motivação da dispensa dos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista admitidos após aprovação em concurso público. 2. Contudo…

Recurso de Revista 0010394-24.2016.5.15.0047

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 29/04/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – NULIDADE DA DISPENSA IMOTIVADA DE EMPREGADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1. O STF, no julgamento do RE 688.267, fixou tese jurídica para o Tema 1.022 da Tabela de Repercussão Geral, dispondo acerca da necessidade de motivação da dispensa dos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista admitidos após aprovação em c…

Agravo 0001531-69.2011.5.04.0012

Órgão Especial · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 02/05/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EMPREGADO PÚBLICO. DISPENSA IMOTIVADA. APLICAÇÃO DO TEMA 1022 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA TESE. EFICÁCIA PROSPECTIVA. DESPROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 1.022 do ementário da repercussão geral, fixou a seguinte tese jurídica: “ As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de at…

Recurso de Revista 0010868-20.2014.5.15.0126

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 29/04/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA – NULIDADE DA DISPENSA IMOTIVADA DE EMPREGADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA – TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF – MODULAÇÃO DE EFEITOS - PROVIMENTO. 1. O STF, no julgamento do RE 688.267, fixou tese jurídica para o Tema 1.022 da Tabela de Repercussão Geral, dispondo acerca da necessidade de motivação da dispensa dos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista admitidos após aprovação em concurso público. 2. Contudo…

Agravo 0310600-47.2001.5.09.0664

Órgão Especial · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 02/05/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EMPREGADO PÚBLICO. DISPENSA IMOTIVADA. APLICAÇÃO DO TEMA 1022 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA TESE. EFICÁCIA PROSPECTIVA. DESPROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 1.022 do ementário da repercussão geral, fixou a seguinte tese jurídica: “ As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de at…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.