JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010597-95.2021.5.03.0062

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
29/04/2025
Data de publicação
12/05/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010597-95.2021.5.03.0062, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 29/04/2025, p. 12/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ACIDENTE DE TRABALHO - VAQUEIRO – ATIVIDADE DE RISCO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR . Diante de aparente ofensa ao artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, dá-se provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ACIDENTE DE TRABALHO - VAQUEIRO – ATIVIDADE DE RISCO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR – TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA . Conforme consignado no acórdão regional, o Reclamante, no momento do infortúnio, realizava a ordenha das vacas, uma das atribuições da atividade profissional de vaqueiro, regulamentada pela Lei nº 12.870/2013. Esta Corte Superior consolidou entendimento no sentido de que a referida atividade, por ser considerada de risco, atrai a responsabilidade objetiva do empregador pelos danos causados ao empregado no exercício de suas atribuições, nos termos do parágrafo único do art. 927 do Código Civil. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010597-95.2021.5.03.0062. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 29/04/2025. Juntado aos autos em 12/05/2025.)
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