JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001705-26.2019.5.09.0023

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
10/04/2024
Data de publicação
12/04/2024

TST – Recurso de Revista 0001705-26.2019.5.09.0023, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 10/04/2024, p. 12/04/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. ATIVIDADE DE RISCO. NATUREZA OBJETIVA DA RESPONSABILIZAÇÃO. SUBSUNÇÃO DO CASO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 927 DO CC. JURISPRUDÊNCIA DA SBDI-1 E DEMAIS TURMAS DO TST. TEMA 932 DA REPERCUSÃO GERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do leading case do Tema 932 da tabela de repercussão geral, decidiu pela compatibilidade da responsabilidade objetiva prevista no parágrafo único do art. 927 do CC com o art. 7º, XXVIII, da Constituição Federal. 2. Esta Corte, por sua vez, entende que as atividades do reclamante (manejo rural de animais de grande porte) envolvem riscos acentuados em relação à média das demais atividades, sendo desnecessária a verificação do elemento subjetivo, por se tratar de hipótese de responsabilização objetiva, nos moldes do supramencionado dispositivo civilista . 3. Constatado que o reclamante sofreu lesões materiais, estéticas e teve o seu direito de personalidade maculado, a condenação do empregador é medida que se impõe. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001705-26.2019.5.09.0023. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 12/04/2024.)
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