JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101280-22.2016.5.01.0221

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
30/04/2025
Data de publicação
13/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101280-22.2016.5.01.0221, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 30/04/2025, p. 13/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO. HABILITAÇÃO DO CRÉDITO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXTINÇÃO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. A invocação de violação dos dispositivos constitucionais não viabiliza o exame da matéria veiculada no recurso de revista, nos termos exigidos pelo art. 896, § 2º, da CLT, uma vez que a ofensa se daria, quando muito, pela via reflexa, pois primeiro seria necessário averiguar eventual violação da legislação infraconstitucional que rege a matéria (art. 924 do CPC). Dessa forma, incide o óbice do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 desta Corte. Agravo de Instrumento que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101280-22.2016.5.01.0221. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 30/04/2025. Juntado aos autos em 13/05/2025.)
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