- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2025
- Data de publicação
- 13/05/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000933-46.2016.5.09.0095, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 09/04/2025, p. 13/05/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 – PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1.º-A, I, DA CLT. 1. A Lei 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento da matéria controvertida. 2. No recurso de revista, embora tenha havido a transcrição das razões de embargos de declaração e a transcrição do acórdão de embargos de declaração, não houve a transcrição de trecho de acórdão principal, o que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista, nos termos do disposto no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Julgados Agravo conhecido e não provido. 2 - EXCESSO DE EXECUÇÃO POR ERRO NOS CÁLCULOS HOMOLOGADOS. A controvérsia relativa à preclusão de impugnação dos cálculos de liquidação não se reveste de cunho constitucional, mas sim é de alçada infraconstitucional, cuja previsão legal encontra-se assentada nos arts. 879, § 2º, da CLT. Assim, a violação do art. 5.º, XXXVI, da Constituição Federal, se existente, seria apenas reflexa ou indireta, o que não autoriza o processamento do recurso de revista por tal fundamento, nos termos do art. 896, § 2.º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000933-46.2016.5.09.0095. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/04/2025. Juntado aos autos em 13/05/2025.)
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