JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001520-89.2022.5.02.0433

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
05/05/2025
Data de publicação
13/05/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001520-89.2022.5.02.0433, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 05/05/2025, p. 13/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. O juízo primeiro de admissibilidade, julgou inadmissível o recurso de revista interposto pela parte em razão da irregularidade processual. No entanto, ao interpor o agravo de instrumento, a parte não impugnou, especificamente, o fundamento utilizado para negativa de seguimento ao recurso de revista, tendo apenas reiterado as teses firmadas no recurso de revista. 2. Desse modo, ausente a necessária relação dialética entre a decisão recorrida e as razões apresentadas, deve ser mantida a decisão agravada quanto à incidência do disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001520-89.2022.5.02.0433. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 05/05/2025. Juntado aos autos em 13/05/2025.)
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