JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016506-76.2019.5.16.0014

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
05/05/2025
Data de publicação
13/05/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016506-76.2019.5.16.0014, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 05/05/2025, p. 13/05/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. LEI Nº 13.467/2017. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. PRESSUPOSTOS RECURSAIS. TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA APARTADA DAS RAZÕES RECURSAIS (VÍCIOS DE PROCEDIMENTO NÃO CONFIGURADOS). 1 – O acórdão embargado não padece de nenhum vício que justifique a oposição da presente medida processual. Isso porque o acórdão embargado consignou que o recurso de revista do ente público não preencheu o requisito previsto no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, tendo em vista que a transcrição integral dos tópicos do acórdão regional, no início do recurso e sem destaque da parte específica que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, não basta ao cumprimento da exigência legal. 2 - Assim, esta Turma não estava obrigada a se pronunciar quanto à matéria de fundo porque prejudicada sua análise em face do não atendimento da exigência formal de admissibilidade do recurso de revista, pressuposto intrínseco do apelo. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0016506-76.2019.5.16.0014. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 05/05/2025. Juntado aos autos em 13/05/2025.)
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