- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2025
- Data de publicação
- 27/05/2025
TST – Embargos de Declaração 0001047-02.2019.5.22.0003, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 21/05/2025, p. 27/05/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO DISPOSTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADAS. 1. O acórdão embargado foi expresso no sentido de que a reclamada não observou a exigência prevista no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, na medida em que efetuou a transcrição integral do acórdão proferido pelo Tribunal Regional, o que não atende o aludido requisito, salvo quando se tratar de decisão sucinta, caso diverso dos autos. 2. A incidência óbice de natureza processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) é circunstância que inviabiliza a análise do mérito da controvérsia. Verifica-se, assim, que não há no acórdão embargado nenhuma omissão, contradição ou obscuridade. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001047-02.2019.5.22.0003. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 27/05/2025.)
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