- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2025
- Data de publicação
- 13/05/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0115700-83.2009.5.01.0057, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 05/05/2025, p. 13/05/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 2ª EXECUTADA (PETROS) INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1 – SALDO REMANESCENTE. APURAÇÃO. JUROS SOBRE DIFERENÇA BRUTA. 1.1 - Em se tratando de processo em fase de execução, a admissibilidade do recurso de revista depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. 1.2 - Na hipótese, a solução da controvérsia relativa à apuração de juros sobre a diferença bruta de benefício previdenciário demanda prévia interpretação de legislação infraconstitucional. Jurisprudência do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 – CUSTEIO DO PLANO. Na hipótese, a controvérsia depende de interpretação de dispositivos infraconstitucionais, bem como do regulamento empresarial, de forma que não se vislumbra violação direta e literal do art. 202 da CF, na forma do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0115700-83.2009.5.01.0057. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 05/05/2025. Juntado aos autos em 13/05/2025.)
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