JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0100083-80.2020.5.01.0483

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
17/12/2024
Data de publicação
13/05/2025

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0100083-80.2020.5.01.0483, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 17/12/2024, p. 13/05/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. REGIME DE TRABALHO 14X21. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO INTERPOSTO UNILATERALMENTE PELA RÉ. INVALIDADE . No caso, não se verifica nas alegações da embargante nenhum dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/15. Este Colegiado, amparado na jurisprudência desta Corte, concluiu pela invalidade do acordo de compensação imposto unilateralmente pela Petrobras, porque não atendidas as disposições existentes em lei e em norma coletiva acerca da escala de trabalho especial 14x21 dos trabalhadores embarcados, violando as normas de descanso dos petroleiros. Logo, não padecendo a decisão embargada de quaisquer dos vícios elencados nos referidos artigos não merece provimento o recurso. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100083-80.2020.5.01.0483. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 17/12/2024. Juntado aos autos em 13/05/2025.)
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