JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0101128-88.2021.5.01.0482

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
20/08/2025
Data de publicação
28/08/2025

TST – Embargos de Declaração 0101128-88.2021.5.01.0482, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 20/08/2025, p. 28/08/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELA AGRAVANTE. LEI Nº 13.467/2017. PETROLEIROS. TRABALHO EMBARCADO. REGIME 14X21. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA IMPOSTO UNILATERALMENTE PELA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Não há falar em omissão a ser suprida, visto que ficou expressamente assentado no decisum embargado que a decisão do TRT está em consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual não é aceitável o sistema de compensação unilateralmente imposto pela PETROBRÁS aos trabalhadores embarcados, sujeitos a escala 14X21, eis que são suprimidas as folgas previstas em lei e em normas coletivas. 2 . Ausentes, portanto, os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC de 2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101128-88.2021.5.01.0482. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 28/08/2025.)
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