- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2025
- Data de publicação
- 13/05/2025
TST – Agravo 0020302-27.2022.5.04.0007, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 05/05/2025, p. 13/05/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E REFLEXOS. DIFERENÇAS. MAJORAÇÃO DO GRAU MÉDIO PARA O GRAU MÁXIMO. CONTATO COM MATERIAIS E OBJETOS DE USO DE PACIENTES EM ISOLAMENTO POR DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. PAGAMENTO DEVIDO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que restou explicitado que, conforme o disposto na NR-15 do MTE, em seu Anexo 14, se prevê o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo quando o trabalho é realizado em contato permanente com "pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados". Concluiu-se ser devida a majoração do adicional de insalubridade, do grau médio para o grau máximo, pois restou comprovado, por prova pericial, que a reclamante tinha contato com materiais e objetos de uso de pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual a decisão agravada ficou pautada na impossibilidade de se reanalisar o conjunto fático-probatório com fundamento na Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido, em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020302-27.2022.5.04.0007. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 05/05/2025. Juntado aos autos em 13/05/2025.)
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