JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010182-20.2014.5.03.0075

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/04/2025
Data de publicação
13/05/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010182-20.2014.5.03.0075, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 09/04/2025, p. 13/05/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE. Não se conhece dos embargos de declaração quando opostos após o transcurso do prazo legal. Vale lembrar que os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de recursos por qualquer parte, mas não o prazo para a apresentação de novos embargos de declaração pela outra reclamada. Nesse contexto, é inócua a alegação de que os embargos de declaração opostos pela segunda reclamada interromperam o prazo para a terceira reclamada interpor embargos de declaração. Além disso, verifica-se que os embargos de declaração ora opostos não têm o condão de sanar vícios da decisão proferida em resposta aos embargos de declaração manifestados pela segunda reclamada, mas sim do acórdão originário desta Turma, que julgou os recursos de agravos internos. Precedentes. Embargos de declaração não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010182-20.2014.5.03.0075. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 09/04/2025. Juntado aos autos em 13/05/2025.)
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