JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000820-34.2019.5.02.0073

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/06/2025
Data de publicação
17/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000820-34.2019.5.02.0073, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 12/06/2025, p. 17/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS NA ORIGEM. 1. A jurisprudência deste TST tem se consolidado no sentido de que, nas hipóteses de não conhecimento de embargos de declaração por ausência de pressupostos extrínsecos de admissibilidade, não se interrompe o prazo para interposição de novos recursos – tornando-os intempestivos. 2. No caso vertente, a interposição de recurso de revista se deu em face do não conhecimento dos embargos de declaração decorrentes da irregularidade de representação. 3. Logo, não houve interrupção dos prazos para interposição de apelos, na medida em que a contagem em questão se deu em razão da publicação do acórdão principal em 31/05/2022. 4. Tendo o reclamado interposto o recurso de revista somente em 29/08/2022, observa-se que o apelo encontra-se invariavelmente intempestivo, na medida em que interposto muito após a data de publicação do acórdão principal. Precedentes. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000820-34.2019.5.02.0073. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 12/06/2025. Juntado aos autos em 17/06/2025.)
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