JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001112-28.2017.5.09.0003

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
04/06/2025
Data de publicação
06/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001112-28.2017.5.09.0003, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 04/06/2025, p. 06/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. RECURSO DE REVISTA INTEMPESTIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS OPOSTOS EM FACE DE ACÓRDÃO QUE APRECIOU OUTROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE EFEITO INTERRUPTIVO DO PRAZO. INCIDÊNCIA DO ART. 897-A, § 3.º, DA CLT - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I. Conforme dispõe o art. 897-A, § 3.º, da Consolidação das Leis do Trabalho que “ os Embargos de Declaração interrompem o prazo para interposição de outros recursos, por qualquer das partes, salvo quando intempestivos, irregular a representação da parte ou ausente a sua assinatura ”. II. Na hipótese, reputa-se intempestivo o Recurso de Revista da parte executada porque os Embargos de Declaração não interromperam o prazo recursal, porquanto foram opostos intempestivamente. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001112-28.2017.5.09.0003. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 04/06/2025. Juntado aos autos em 06/06/2025.)
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