- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 04/06/2025
- Data de publicação
- 06/06/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001112-28.2017.5.09.0003, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 04/06/2025, p. 06/06/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. RECURSO DE REVISTA INTEMPESTIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS OPOSTOS EM FACE DE ACÓRDÃO QUE APRECIOU OUTROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE EFEITO INTERRUPTIVO DO PRAZO. INCIDÊNCIA DO ART. 897-A, § 3.º, DA CLT - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I. Conforme dispõe o art. 897-A, § 3.º, da Consolidação das Leis do Trabalho que “ os Embargos de Declaração interrompem o prazo para interposição de outros recursos, por qualquer das partes, salvo quando intempestivos, irregular a representação da parte ou ausente a sua assinatura ”. II. Na hipótese, reputa-se intempestivo o Recurso de Revista da parte executada porque os Embargos de Declaração não interromperam o prazo recursal, porquanto foram opostos intempestivamente. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001112-28.2017.5.09.0003. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 04/06/2025. Juntado aos autos em 06/06/2025.)
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