JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010190-35.2019.5.15.0027

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/04/2025
Data de publicação
13/05/2025

TST – Embargos de Declaração 0010190-35.2019.5.15.0027, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 09/04/2025, p. 13/05/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. ESCLARECIMENTOS. Identificada omissão consubstanciada na ausência de fundamentação expressa sobre o tema "grupo econômico", devem ser acolhidos os embargos para prestar esclarecimentos, os quais passam a compor a fundamentação do acórdão embargado, sem conferir efeito modificativo ao julgado. Embargos acolhidos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010190-35.2019.5.15.0027. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 09/04/2025. Juntado aos autos em 13/05/2025.)
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