JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010737-38.2016.5.03.0052

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/04/2025
Data de publicação
13/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010737-38.2016.5.03.0052, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 09/04/2025, p. 13/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 . CÁLCULOS DA DIFERENÇA DA MULTA DE 40% DO FGTS E EXPURGOS INFLACIONÁRIOS -DA ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DE REFLEXOS DO AUXILIO ALIMENTAÇÃO SOBRE O FGTS - DOS REFLEXOS EM RSR NA APURAÇÃO DOS DEMAIS REFLEXOS - DA INTRAJORNADA E ITINERE COM ADICIONAL DE 70% e 100% - DAS HORAS EXTRAS NOTURNAS e DA TRIBUTAÇÃO DA RECLAMADA. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA.AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. INVIABILIDADE. Aausência de transcriçãodos trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia desatende o requisito formal de admissibilidade referido no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010737-38.2016.5.03.0052. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 09/04/2025. Juntado aos autos em 13/05/2025.)
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