JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100625-70.2020.5.01.0266

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/05/2025
Data de publicação
19/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100625-70.2020.5.01.0266, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 12/05/2025, p. 19/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422, I, DO TST. O recurso de revista não merece conhecimento, porquanto emergem como obstáculo as diretrizes consubstanciadas na Súmula 422, I, do TST. A executada, ora agravante, não investiu de forma objetiva contra os fundamentos do acórdão regional, qual seja, o não conhecimento do agravo de petição por ausência de dialeticidade recursal. A executada, ora agravante, apenas reproduziu, nas razões do recurso de revista, as alegações atinentes à ausência de responsabilidade subsidiária. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100625-70.2020.5.01.0266. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 12/05/2025. Juntado aos autos em 19/05/2025.)
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