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Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000717-13.2022.5.02.0076

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
08/05/2025
Data de publicação
13/05/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000717-13.2022.5.02.0076, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 08/05/2025, p. 13/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO "BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A." - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - SUPOSTA OPÇÃO DA PARTE EXEQUENTE POR OUTRO REGIME DE APOSENTADORIA. COISA JULGADA. OJ 123 DA SBDI-2 DO TST - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo por inobservância do princípio da dialeticidade quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece. PRESCRIÇÃO TOTAL. SÚMULA 294 DO TST. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO "BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A." - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL AUTÔNOMA COM BASE NA COISA JULGADA COLETIVA. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO. PRAZO DE DOIS ANOS A CONTAR DO DESMEMBRAMENTO DAS EXECUÇÕES - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo por inobservância do princípio da dialeticidade quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000717-13.2022.5.02.0076. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 08/05/2025. Juntado aos autos em 13/05/2025.)
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