- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2020
- Data de publicação
- 06/03/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010339-85.2016.5.15.0043, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 04/03/2020, p. 06/03/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA E INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. O Regional confirmou o direito à percepção do intervalo intrajornada e do intervalo previsto no art. 384 da CLT, tendo determinado a observância da Súmula nº 340 do TST relativamente ao divisor e ao adicional aplicáveis. Asseverou que o pagamento é relativo ao período total do intervalo e que são devidos os reflexos postulados, diante da natureza salarial da parcela. Dessarte, não há falar em violação dos arts. 71, caput , e § 4º, e 384 da CLT, bem como em contrariedade à Súmula nº 437, I e IV, do TST, pois foram todos plenamente observados na hipótese, não obstante a determinação para aplicação da Súmula nº 340 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010339-85.2016.5.15.0043. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 06/03/2020.)
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