JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0020575-24.2014.5.04.0027

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
11/03/2020
Data de publicação
13/03/2020

TST – Agravo de Instrumento 0020575-24.2014.5.04.0027, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 6ª Turma, j. 11/03/2020, p. 13/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA . Não há transcendência da causa quanto à condenação ao pagamento de horas extras referentes ao intervalo do art. 384 da CLT quando comprovada a supressão da referida pausa. Transcendência do recurso de revista não reconhecida e agravo de instrumento desprovido. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. PAGAMENTO DO PERÍODO INTEGRAL . Não há transcendência da causa relativa à decisão do eg. TRT que defere a remuneração integral do intervalo intrajornada parcialmente concedido referente a contrato de trabalho anterior à vigência da Lei nº 13.467/2017, pois em conformidade com a Súmula 437, I, do TST. Transcendência do recurso de revista não reconhecida e agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020575-24.2014.5.04.0027. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
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