JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000903-62.2018.5.22.0003

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/03/2020
Data de publicação
06/03/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000903-62.2018.5.22.0003, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 04/03/2020, p. 06/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO . JUSTA CAUSA. ATO DE IMPROBIDADE. Estando o processo sujeito ao rito sumaríssimo, só se admite recurso de revista por violação direta da Constituição Federal ou demonstração de contrariedade a súmula deste Tribunal ou a súmula vinculante do STF, conforme o disposto no art. 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho . Não será analisada, portanto, a alegação de violação do art. 482, "a", da CLT, bem como de dissenso pretoriano. A alegação genérica de violação do art. 170 da CF, que possui caput e incisos, esbarra na Súmula nº 221 do TST. O art. 1º, IV, da CF, não trata especificamente do tema em discussão. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000903-62.2018.5.22.0003. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 06/03/2020.)
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