Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000903-62.2018.5.22.0003
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 04/03/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO . JUSTA CAUSA. ATO DE IMPROBIDADE. Estando o processo sujeito ao rito sumaríssimo, só se admite recurso de revista por violação direta da Constituição Federal ou demonstração de contrariedade a súmula deste Tribunal ou a súmula vinculante do STF, conforme o disposto no art. 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho . Não será analisada, portanto, a alegação de violação do art. 482, "a", da CLT, bem co…