JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010584-60.2018.5.03.0108

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/03/2020
Data de publicação
06/03/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010584-60.2018.5.03.0108, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 04/03/2020, p. 06/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. Consignou o Tribunal Regional que os fatos revelados pelo próprio reclamante deixam claro ter havido ato de insubordinação de sua parte, de que trata o art. 482, "h", da CLT, revestindo-se a sua conduta de gravidade suficiente para justificar a dispensa por justa causa. Óbice da Súmula nº 126/TST, não havendo como vislumbrar violação direta do art. 7º, I, da Constituição Federal. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010584-60.2018.5.03.0108. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 06/03/2020.)
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