JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010721-74.2019.5.03.0183

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/08/2020
Data de publicação
21/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010721-74.2019.5.03.0183, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. Em se tratando de feito submetido ao rito sumaríssimo, a admissibilidade do recurso de revista fica sujeita às estritas hipóteses de cabimento previstas no art. 896, § 9º, da CLT, ou seja, o seu cabimento depende de demonstração inequívoca de violação direta da Constituição Federal e/ou de contrariedade à súmula deste Tribunal ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. Nesse passo, a revista não alcança conhecimento pelas violações constitucionais invocadas, tendo em vista que o art. 5º, XXXVI, LIV e LV, da Constituição Federal não trata da matéria em questão, não sendo possível, dessa forma, visualizar a sua afronta direta e literal, nos termos do referido dispositivo consolidado. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010721-74.2019.5.03.0183. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011198-63.2023.5.03.0052

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 14/08/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - RITO SUMARÍSSIMO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE – LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DO INCISO III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recur…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001417-12.2018.5.22.0004

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 16/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. O feito tramita sob a égide do rito sumaríssimo. Assim, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT, o conhecimento da revista somente é viabilizado por violação direta da Constituição Federal e por contrariedade a súmula desta Corte ou a súmula vinculante do STF. Por conseguinte, a indicação de arestos a confronto de teses e a alegação de violação de dispositivos de lei, no caso o art. 4…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010110-37.2019.5.03.0017

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 13/05/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. JUSTA CAUSA. Inviável a admissão do recurso de revista por suposta afronta ao artigo 5º, II, LIV e LV, da Constituição Federal de 1988. Com efeito, o princípio constitucional da legalidade não é passível de violação direta e literal para fim de cabimento de recursos de natureza extraordinária, como é o caso do recurso de revista, por força da Súmula nº 636 do STF. Agravo de instrumento conhecido e …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000961-03.2018.5.17.0004

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 10/06/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. JUSTA CAUSA. Na hipótese em exame, deixou assentado a Corte de origem que o acervo probatório apresentado não demonstra, de forma concreta, a existência de desleixo por parte do empregado hábil a ensejar a sua demissão por desídia. Ademais, não se divisa violação direta e literal do art. 5º, LV, da Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT, porquanto a caracterização, ou não, da justa caus…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000006-85.2019.5.09.0124

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 30/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. JUSTA CAUSA. O recurso de revista não está adequadamente fundamentado, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT, uma vez que a parte não aponta contrariedade a súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal nem violação direta da Constituição Federal. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª T…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.