- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2020
- Data de publicação
- 21/08/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010721-74.2019.5.03.0183, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. Em se tratando de feito submetido ao rito sumaríssimo, a admissibilidade do recurso de revista fica sujeita às estritas hipóteses de cabimento previstas no art. 896, § 9º, da CLT, ou seja, o seu cabimento depende de demonstração inequívoca de violação direta da Constituição Federal e/ou de contrariedade à súmula deste Tribunal ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. Nesse passo, a revista não alcança conhecimento pelas violações constitucionais invocadas, tendo em vista que o art. 5º, XXXVI, LIV e LV, da Constituição Federal não trata da matéria em questão, não sendo possível, dessa forma, visualizar a sua afronta direta e literal, nos termos do referido dispositivo consolidado. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010721-74.2019.5.03.0183. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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