JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000885-81.2019.5.02.0088

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
14/05/2025
Data de publicação
16/05/2025

TST – Agravo 1000885-81.2019.5.02.0088, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 14/05/2025, p. 16/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. TRABALHO EXTERNO. NORMA COLETIVA PREVENDO O ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO ART. 62, I, DA CLT. DESCUMPRIMENTO. TEMA Nº 1046 DO STF. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar o Tema nº 1046, fixou a tese de que “São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis”. No caso dos autos, o Regional registra que não há subsunção à hipótese normativa, assentando que a norma coletiva estabelecia como condição a total autonomia do empregado para definir seus horários de início e término de trabalho, mas que a prova produzida afastou esta condição. Assim, não se está invalidando a norma coletiva, mas, tão somente, fazendo a sua interpretação e aplicação a caso específico, de forma que não se divisa violação dos arts. 7º, XXVI, da Constituição da República e 611, § 1º, da CLT, tampouco contrariedade à tese vinculante firmada pelo STF. Ademais, tal como firmado pelo o E. STF nas ADPF’s 381 e 911, o controle da jornada previne o trabalho subordinado gratuito e a exploração inconsequente da mão de obra, sendo certo que sua supressão acaba por aniquilar direitos constitucionais relativos à limitação da jornada, às horas extras e aos repousos semanais. Por isso, norma coletiva não pode suplantar preceitos magnos e ignorar o direito fundamental trabalhista de limitação e controle da jornada de trabalho, vale dizer, o inciso XXVI do art. 7º da Constituição da República não é "carta branca" para contornar direitos indisponíveis, insuscetíveis de negociação. O reconhecimento das convenções e dos acordos coletivos como fontes autônomas para a estipulação de condições de trabalho não significa permitir que as normas criadas por essa via escapem do crivo de constitucionalidade, convencionalidade e legalidade a ser feito pelo Poder Judiciário, o que, aliás, se dá com toda e qualquer norma jurídica. Há julgados da Sexta Turma. Agravo interno a que se nega provimento. DANO MORAL. TRANSPORTE DE MERCADORIA DE VALOR (CIGARRO). RISCO DE ASSALTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ART. 927, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar o Tema de Repercussão Geral nº 932 (RE nº 828.040), fixou a tese jurídica no sentido de que o art. 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o art. 7º, XXVIII, da Constituição da República, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho nos casos especificados em lei ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva, e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que a atividade de transporte de mercadoria de valor se insere na atividade de risco, circunstância que atrai a responsabilidade objetiva prevista no art. 927, parágrafo único, do Código Civil. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento . QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. A jurisprudência desta Corte Superior segue no sentido de que a alteração do quantum indenizatório a título de danos morais somente é possível quando o montante fixado na origem se mostra ínfimo ou estratosférico, em flagrante violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, circunstância que não se verifica no caso concreto, em que fixada indenização no importe de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000885-81.2019.5.02.0088. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 14/05/2025. Juntado aos autos em 16/05/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011653-36.2020.5.15.0137

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 17/12/2024

EMENTA: A) AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA SOUZA CRUZ LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOCORRÊNCIA. 2. DANO MORAL. VENDEDOR DE CIGARROS. TRANSPORTE DE MERCADORIAS. ATIVIDADE DE RISCO. ASSALTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. ÓBICE DAS SÚMULAS 126 E 333 DO TST. INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS CONFIRMA…

Agravo 0010325-30.2022.5.18.0004

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 19/02/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. NORMA COLETIVA PREVENDO O ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO ART. 62, I, DA CLT. DESCUMPRIMENTO. TEMA Nº 1046 DO STF. O quadro fático descrito pelo Regional revela que, apesar de a norma coletiva invocada pela parte estabelecer que os empregados que exercem suas atividades laborais externamente não seriam submetidos ao controle de jornada, enquadrando-se assim no art. 62,…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010688-98.2018.5.15.0114

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 26/02/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SOUZA CRUZ LTDA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 – TRABALHO EXTERNO. ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSIGNA A POSSIBILIDADE DE CONTROLE. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o mero exercício de atividade externa não induz, por si só, o enquadramento da hipótese na regra do art. 62, I, da CLT, quando há o efetivo controle da jornada de trabalho…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101450-80.2018.5.01.0202

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 17/09/2025

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESPROVIMENTO. DANO MORAL. VALOR INDENIZATÓRIO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 6.050, 6.069 e 6.082, por maioria, “julgou parcialmente procedentes os pedidos para conferir interpretação conforme a Constituição, de modo a estabelecer que: [...] Os critérios de quantificação de reparação por…

Recurso de Revista com Agravo 0010712-74.2018.5.03.0110

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 18/06/2024

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA - DESPROVIMENTO. 1. Quanto ao tema das horas extras, inclusive intervalares, decorrentes do trabalho externo , o agravo de instrumento obreiro foi julgado intranscendente , por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice do art. 896, "a" e "c", da CLT contaminar a transcendência da causa, cujo valor de R$ 131.574,68 n…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.