JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001953-91.2016.5.11.0006

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
14/05/2025
Data de publicação
16/05/2025

TST – Embargos de Declaração 0001953-91.2016.5.11.0006, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 14/05/2025, p. 16/05/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. SÚMULA Nº 422 DO TST. Ficaram devidamente consignados no acórdão embargado os fundamentos no sentido de que o agravo interno não merecia conhecimento, em virtude do óbice da Súmula nº 422 do TST. A decisão embargada revela-se perfeitamente fundamentada, razoável e condizente com a sistemática processual em vigor, tendo sido franqueado o acesso ao Judiciário e também assegurado o direito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, inviabiliza-se a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001953-91.2016.5.11.0006. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 14/05/2025. Juntado aos autos em 16/05/2025.)
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