- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2025
- Data de publicação
- 16/05/2025
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0020285-50.2016.5.04.0411, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 13/05/2025, p. 16/05/2025
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO - DESPROVIMENTO – MULTA. 1. No despacho agravado, reconhecendo-se a transcendência política da causa no tocante à compensação entre indenização por danos materiais e benefício previdenciário e aos honorários advocatícios sucumbenciais , deu-se parcial provimento aos recursos de revista da Reclamante e da Reclamada, reconhecendo-se a intranscendência em relação às demais matérias discutidas no apelo patronal (responsabilidade civil do empregador, indenização por danos materiais e pensão vitalícia). 3. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020285-50.2016.5.04.0411. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 13/05/2025. Juntado aos autos em 16/05/2025.)
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