- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2025
- Data de publicação
- 30/05/2025
TST – Recurso de Revista 0000852-43.2020.5.19.0010, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 27/05/2025, p. 30/05/2025
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO - MULTA 1. No despacho agravado, foi reconhecida a transcendência política da controvérsia relativa à pensão mensal no período de afastamento previdenciário , à luz da jurisprudência do TST, tendo sido dado provimento ao recurso de revista da Reclamante para condenar o Banco Reclamado ao pagamento de indenização por danos materiais, na forma de pensão mensal, pelos períodos em que a Autora esteve afastada em razão do gozo de auxílio-doença acidentário, correspondente a 100% da última remuneração percebida antes do afastamento. 2. No presente agravo, o Reclamado não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000852-43.2020.5.19.0010. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 27/05/2025. Juntado aos autos em 30/05/2025.)
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