- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 09/05/2025
- Data de publicação
- 16/05/2025
TST – Embargos de Declaração 0000271-08.2013.5.09.0671, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 09/05/2025, p. 16/05/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 191 DA SBDI-1 DO TST. KLABIN. CONDIÇÃO DE DONA DA OBRA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. CONTRATO DE REFORMA E/OU CONSTRUÇÃO DE ESTRADAS, PONTES, MATA-BURROS, BUEIROS, TUBULAÇÃO CELULAR, TOBOGÃS, ACEIROS, PLACAS E DRENOS. DURAÇÃO DE 4 (QUATRO) ANOS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Conforme decidido no acórdão embargado, a parte autora logrou êxito em demonstrar a existência de contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 191 da SbDI-1 desta Corte, por sua má aplicação, tendo sido esta a via de conhecimento dos embargos que restaram providos ao final para restabelecer o acórdão regional por meio do qual se reconheceu a responsabilidade subsidiária da KLABIN S.A. pelos créditos trabalhistas devidos ao reclamante nesta demanda, tudo em conformidade com o já decidido por esta Subseção no julgamento do E-ARR - 312-72.2013.5.09.0671, envolvendo as mesmas reclamadas em situação idêntica a destes autos. Logo, não se identifica no acórdão embargado, efetivamente, nenhuma omissão a ser sanada ou qualquer outro vício dentre aqueles elencados nos artigos 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 e 897-A da CLT. Desse modo, constata-se que a interposição dos embargos de declaração revela, tão somente, o mero inconformismo da embargante com o que, foi clara e fundamentadamente, decidido por esta Subseção, estando, assim, configurado o nítido intuito procrastinatório. Embargos de declaração desprovidos , com incidência de multa de 2% sobre o valor da causa. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000271-08.2013.5.09.0671. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 09/05/2025. Juntado aos autos em 16/05/2025.)
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