- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2025
- Data de publicação
- 16/05/2025
TST – Agravo 0000711-74.2021.5.09.0654, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 14/05/2025, p. 16/05/2025
EMENTA: AGRAVO DA PETROBRAS. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS. LEI Nº 13.467/2017 FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC E SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento. Nas razões do presente agravo, constata-se que a agravante, além de apresentar argumentação inovatória sobre matéria não impugnada nas razões do recurso de revista e, por isso mesmo, não examinada pelo juízo primeiro de admissibilidade, qual seja, responsabilidade subsidiária - ônus da prova, nada se refere aos óbices mantidos na decisão monocrática agravada. A decisão monocrática tem como fundamento a constatação de que, quanto à matéria objeto do recurso de revista ( configuração de grupo econômico e responsabilização solidária ), os arestos colacionados não se prestariam a evidenciar a divergência de teses e não haveria violação dos dispositivos legais e constitucionais indigitados. Desse modo, a agravante incide na incúria processual de desatender ao princípio da dialeticidade, segundo o qual é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. Inteligência do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa, ficando prejudicada a análise da transcendência. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000711-74.2021.5.09.0654. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 14/05/2025. Juntado aos autos em 16/05/2025.)
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