JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0145800-92.2002.5.01.0242

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
13/05/2025
Data de publicação
16/05/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0145800-92.2002.5.01.0242, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 13/05/2025, p. 16/05/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - JORNADA DE 8 (OITO) HORAS - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - SÚMULA Nº 423 DO TST - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO 1. Embargos de Declaração acolhidos para sanar omissão na análise do tema em epígrafe. 2. O Recurso de Revista não comporta processamento, porquanto o Eg. TRT decidiu conforme à Súmula nº 423 do TST e à jurisprudência vinculante do E. STF (Tema 1.046 de repercussão geral). 3. Sendo diverso o fundamento para manter a decisão agravada, o acórdão embargado comporta modificação exclusivamente para excluir a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Embargos de Declaração acolhidos para sanar omissão, com efeito modificativo em relação à multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0145800-92.2002.5.01.0242. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 13/05/2025. Juntado aos autos em 16/05/2025.)
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