JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000798-67.2016.5.05.0023

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/02/2020
Data de publicação
21/02/2020

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000798-67.2016.5.05.0023, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/02/2020, p. 21/02/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422 DO TST . Considerando que o agravo de instrumento da embargante sequer foi conhecido, ante a incidência da Súmula nº 422 desta Corte, já que a parte não infirmou os termos da decisão denegatória (descumprimento do disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT), mostra-se impertinente a alegação da reclamada de ausência de entrega da prestação jurisdicional na decisão embargada em relação à assistência multidisciplinar de saúde, tema que sequer mereceu análise por parte desta Corte. Ausentes, no acórdão embargado, os vícios inscritos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000798-67.2016.5.05.0023. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/02/2020. Juntado aos autos em 21/02/2020.)
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