JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000158-41.2015.5.20.0004

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/03/2020
Data de publicação
06/03/2020

TST – Recurso de Revista 0000158-41.2015.5.20.0004, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 04/03/2020, p. 06/03/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se divisa nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional quando o julgador se manifesta, com fundamentos jurídicos pertinentes, a respeito da questão invocada pela parte relativa à suposta ocorrência de julgamento ultra petita decorrente da condenação ao pagamento de horas extras. Não se caracteriza, nesse contexto, hipótese de prestação jurisdicional incompleta. Incólumes, assim, os arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489, § 1º, do CPC. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000158-41.2015.5.20.0004. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 06/03/2020.)
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