JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0000344-28.2018.5.06.0011

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
27/11/2024
Data de publicação
02/12/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista 0000344-28.2018.5.06.0011, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 27/11/2024, p. 02/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional, ao reputar correta a sentença que condenou a primeira reclamada ao pagamento de horas extras, apreciou os aspectos imprescindíveis à solução da controvérsia. Nesse sentido, registrou que as inconsistências evidenciadas nos cartões de ponto autorizam a presunção de que esses não eram assinados corretamente, favorecendo, portanto, a tese autoral. Dessarte, não há falar em nulidade do acórdão regional, tampouco em prestação jurisdicional incompleta, na medida em que não demonstrado nenhum vício na decisão recorrida, mas mero inconformismo da parte com o decisum vergastado. Ilesos, pois, os arts. 93, IX, da CF; 489, §1º, IV, do CPC; e 832 da CLT. Dessa forma, não merece reparo a decisão monocrática ora agravada. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000344-28.2018.5.06.0011. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 02/12/2024.)
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