- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2020
- Data de publicação
- 06/03/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001457-80.2015.5.07.0015, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 04/03/2020, p. 06/03/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Nos termos da Súmula nº 459 do TST, o conhecimento do recurso de revista no tocante à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional somente se viabiliza pela violação dos artigos 832 da CLT, 458 do CPC/73, atual artigo 489, e 93, IX, da CF, requisitos não preenchidos pela parte. 2. NULIDADE POR JULGAMENTO EXTRA PETITA. A hipótese não é de julgamento extra petita, tendo as controvérsias referentes às horas extras, dobra de férias e diferenças de 13º salário sido dirimidas com base na análise das provas existentes nos autos e em conformidade com as postulações efetuadas. Não há falar, portanto, em violação dos artigos 141 e 492 do CPC, plenamente observados. Arestos inservíveis ao confronto, por desatenderem à alínea ¿a¿ do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001457-80.2015.5.07.0015. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 06/03/2020.)
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