JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001251-56.2023.5.12.0012

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
13/05/2025
Data de publicação
19/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001251-56.2023.5.12.0012, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 13/05/2025, p. 19/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MORAL. DANO MATERIAL. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL. PATOLOGIA DE ORIGEM DEGENERATIVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Cinge-se a controvérsia sobre o nexo causal entre a patologia do Reclamante e a atividade laboral por ele exercida na empresa Reclamada. O Tribunal Regional, com base nas provas e nos fatos, em especial, no laudo pericial, manteve a sentença que indeferiu as pretensões indenizatórias por danos decorrentes de doença ocupacional. O acórdão recorrido consignou que o laudo pericial foi conclusivo quanto à ausência de qualquer nexo causal ou concausal entre a patologia do Reclamante e a atividade laboral desempenhada na Reclamada. Ademais, foi categórico ao afirmar que a patologia do Reclamante não foi originada nem agravada em razão das atividades desempenhas na Empresa recorrida. Dessa forma, para concluir de maneira diversa do acórdão regional seria necessário o reexame dos fatos e provas apresentados no processo. Incide, portanto, o óbice da Súmula nº 126 do TST. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de Instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001251-56.2023.5.12.0012. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 13/05/2025. Juntado aos autos em 19/05/2025.)
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