- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 30/04/2025
- Data de publicação
- 06/05/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000811-21.2022.5.12.0004, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 30/04/2025, p. 06/05/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÕES POR DANO MORAL E MATERIAL. SÚMULA Nº 126 DO TST. INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. No caso em apreço, o Tribunal Regional concluiu que não há nos autos elementos de prova capazes de infirmar as conclusões do perito no sentido de que a perícia não estabelece nexo causal (ou concausal) entre as alterações degenerativas apresentadas pela parte autora e o trabalho executado na empresa reclamada. Nesse contexto, somente com o reexame do conjunto fático-probatório da ação trabalhista, procedimento vedado em sede de recurso de revista, seria possível concluir pela existência de nexo causal ou concausal entre as patologias apresentadas pelo reclamante e as atividades executadas na empresa reclamada. O processamento da revista encontra óbice, assim, na Súmula nº 126 desta Corte Superior. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000811-21.2022.5.12.0004. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 30/04/2025. Juntado aos autos em 06/05/2025.)
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